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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1652426 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1652426 (201700239100)STJ18/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de

AgInt nos EREsp 1652426 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de julgamento não supre a exigência de cabimento dos embargos de divergência. É indispensável que o link direto aponte para o inteiro teor do acórdão e não apenas partes dele. Outros documentos juntados (certidão de julgamento e íntegra do voto do acórdão integrativo, pela rejeição dos aclaratórios), tampouco suprem a exigência. 3. Agravo interno desprovido.

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