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Jurisprudência
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STJ AgInt nos EAREsp 1680215 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1680215 (202000626375)STJ18/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. LINK DIRETO PARA O INTEIRO TEOR. POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma,

AgInt nos EAREsp 1680215 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. LINK DIRETO PARA O INTEIRO TEOR. POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, se funcional no momento do julgamento, serve de prova do dissídio, como no caso dos autos. 2. O julgado que determina o retorno dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo impassível de embargos de divergência, por carecer de análise sobre o mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido.

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