STJ AgInt na Rcl 46897 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL. 1. A determinação de sobrestamento do recurso extraordinário não implica afronta à autoridade da decisão deste Tribunal. Alem disso, não compete a este Tribunal exercer o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário - interposto contra o acórdão proferido em sede de juízo de retratação/conformação. 2.
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.