PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO CURADOR DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓRGÃO VINCULADO À AGU. LEI N. 13.327/2016.
NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
1. A Lei n. 13.327/2016 criou o Conselho Curador de Honorários
Advocatícios e estabeleceu a sua competência nos termos dos arts. 33
e 34 da Lei n. 13.327/2016, denotando que este não detém
personalidade jurídica própria, pois é órgão que está expressamente
vinculado à Advocacia-Geral da União, também
CC 199358
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO CURADOR DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓRGÃO VINCULADO À AGU. LEI N. 13.327/2016.
NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
1. A Lei n. 13.327/2016 criou o Conselho Curador de Honorários
Advocatícios e estabeleceu a sua competência nos termos dos arts. 33
e 34 da Lei n. 13.327/2016, denotando que este não detém
personalidade jurídica própria, pois é órgão que está expressamente
vinculado à Advocacia-Geral da União, também integrante da União.
2. A natureza jurídica da entidade em questão deve ser extraída da
própria lei que a criou, e não de eventual ato interno formal que
classifique o Conselho como pessoa jurídica privada.
3. Caso em que o instituto da "personalidade judiciária" não poderia
ser empregado, porque apenas conferido (o instituto) aos órgãos de
estatura constitucional e mesmo assim para permitir a defesa de suas
prerrogativas institucionais mais caras, normalmente postas em
xeque pelo conflito com a própria pessoa jurídica a qual (o órgão)
pertence, sendo que ambas as condições não se encontram presentes na
espécie.
4. Considerando que o CCHA é órgão vinculado à AGU e que esta
integra o ente federal, conclui-se que a União é o titular passivo
da relação jurídica discutida, de modo que a competência para
decidir a causa é da Justiça Federal.
5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado, para julgar
a demanda.