PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência
de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do
STJ.
2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente.
Con
AgInt nos EAREsp 1996251
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência
de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do
STJ.
2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente.
Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior
Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser
conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes
que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está
alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as
decisões desta Corte Superior.
3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial,
além da mera transcrição de ementas.
4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o
art. 1.021, § 4º, do CPC.
5. Agravo Interno não provido.