PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO
JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de
reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência.
Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao
agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência.
2. Contudo, o saneamento da omissão não
EDcl no AgInt nos EAREsp 2197804
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO
JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de
reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência.
Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao
agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência.
2. Contudo, o saneamento da omissão não conduz ao provimento da
pretensão recursal. A fundamentação do acórdão embargado já se
relaciona à impossibilidade de admissão dos embargos de divergência,
em si considerados. Isso porque esse recurso não é admissível
quando a pretensão recursal visa revisão de critérios de
admissibilidade do especial, tal como a sua tempestividade.
3. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.