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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2197804 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 2197804 (202202684584)STJ25/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência. Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência. 2. Contudo, o saneamento da omissão não

EDcl no AgInt nos EAREsp 2197804 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência. Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência. 2. Contudo, o saneamento da omissão não conduz ao provimento da pretensão recursal. A fundamentação do acórdão embargado já se relaciona à impossibilidade de admissão dos embargos de divergência, em si considerados. Isso porque esse recurso não é admissível quando a pretensão recursal visa revisão de critérios de admissibilidade do especial, tal como a sua tempestividade. 3. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.

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