AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. PEDIDO EM MATÉRIA PENAL. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público,
que visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a
processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida
para suspender a execução de decisões proferidas n
AgRg na SLS 3431
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. PEDIDO EM MATÉRIA PENAL. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público,
que visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a
processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida
para suspender a execução de decisões proferidas no âmbito de
processo de natureza criminal, sob pena de se transmudar
ilegitimamente o instituto da suspensão em sucedâneo recursal e em
disputa sobre direitos individuais, que já contam com instrumentos
processuais cabíveis e previstos na legislação processual penal.
2. Hipótese que versa sobre procedimento investigatório criminal em
que se apura suposta prática de fraudes em licitações, pretendendo a
requerente suspender as medidas cautelares deferidas judicialmente
que a afastaram do exercício do cargo de prefeita, sendo de todo
incabível a pretensão de empregar o incidente como sucedâneo
recursal.
3. Agravo interno improvido.