AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL. ZONA COSTEIRA, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA),
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E TERRENO DE MARINHA.
PARALISAÇÃO DE OBRAS E ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS. GRAVE
LESÃO À ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. PEDIDO
INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a m
AgInt na SLS 3373
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL. ZONA COSTEIRA, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA),
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E TERRENO DE MARINHA.
PARALISAÇÃO DE OBRAS E ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS. GRAVE
LESÃO À ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. PEDIDO
INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. No caso, não comprovou o Município requerente a ocorrência de
grave e atual lesão à ordem e à economia públicas decorrente do
acórdão impugnado - prolatado pelo TRF5 há quase 10 anos - que
manteve a aplicação de medidas protetivas junto à Praia do Saco, no
Município de Estância/SE, para salvaguardar o meio ambiente sujeito
à degradação.
3. São incompatíveis com a excepcional via da Suspensão de Liminar e
de Sentença - que não constitui sucedâneo recursal apto a propiciar
o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada - argumentos
que se confundem com o mérito da demanda em trâmite nas instâncias
ordinárias.
4 . Agravo interno improvido.