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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EREsp 1928801 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EREsp 1928801 (202100844914)STJ25/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. A comprovação da divergência pela juntada do inteiro teor dos paradigmas não se realiza apenas na juntada de ementa, relatório e voto, send

AgRg nos EREsp 1928801 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. A comprovação da divergência pela juntada do inteiro teor dos paradigmas não se realiza apenas na juntada de ementa, relatório e voto, sendo indispensável a juntada das respectivas certidões de julgamento e publicação. 3. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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