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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE no AgInt no REsp 1838223 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE no AgInt no REsp 1838223 (201902760501)STJ25/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 529 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.045.273/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "[a] preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesm

AgInt no RE no AgInt no REsp 1838223 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 529 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.045.273/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "[a] preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro" (Tema n. 529 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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