AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 913 DO STF. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo n. 968.574/MA, sob a sistemática da
repercussão geral, assentou que "a questão da extinção do direito à
incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na
remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma
reestruturação de vencimen
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2041432
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 913 DO STF. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo n. 968.574/MA, sob a sistemática da
repercussão geral, assentou que "a questão da extinção do direito à
incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na
remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma
reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do
padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV),
nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário
561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se
atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do
precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe
13/03/2009" (Tema n. 913 do STF).
2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não
é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em
que definida a ausência de repercussão geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.