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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2367696 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2367696 (202301554774)STJ25/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona acerca do "descabimento de Embargos de Divergência versando a respeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada

AgInt nos EAREsp 2367696 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona acerca do "descabimento de Embargos de Divergência versando a respeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto" (AgInt nos EAREsp n. 1.926.320/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 16/2/2023.). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp n. 1.385.457/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 7/12/2020 e EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 19/4/2022. 2. Agravo Interno não provido.

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