PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, os mandados
MS 28276
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de
Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou
do próprio tribunal.
II - Em ação que busca o pagamento dos valores retroativos devidos
em razão da concessão de anistia política, o espólio possui
legitimidade ativa na hipótese de a data do óbito do anistiado ser
posterior à data do julgamento da anistia, porquanto, nessa
situação, os efeitos financeiros retroativos terão natureza jurídica
de valores incorporados retroativamente ao patrimônio do de cujus,
constituindo direitos patrimoniais transmissíveis aos
herdeiros/sucessores do falecido. Precedentes desta Corte.
III - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 394 da
Repercussão Geral, julgando o Recurso Extraordinário n. 553.710/DF,
entendeu haver direito líquido e certo dos anistiados políticos a
receber os valores pretéritos fixados pela portaria anistiadora,
acrescidos de juros de mora e correção monetária.
IV - Segurança concedida.