AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PÚBLICO PRIMÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO
1. O Pedido de Suspensão de Segurança constitui incidente processual
por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o
Ministério Público buscam a proteção do interesse público contra um
provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia pública.
2. A pessoa jurídica de direito priv
AgInt na SLS 3135
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PÚBLICO PRIMÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO
1. O Pedido de Suspensão de Segurança constitui incidente processual
por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o
Ministério Público buscam a proteção do interesse público contra um
provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia pública.
2. A pessoa jurídica de direito privado delegatária de serviço
público somente tem legitimidade ativa para ingressar com Pedido de
Suspensão de Segurança na hipótese em que estiver atuando na defesa
de interesse público primário, assim entendido como a própria
subsistência da prestação do serviço público, sujeito ao princípio
da continuidade.
3. O pedido de suspensão fundado em alegado prejuízo dos demais
permissionários do serviço de transporte com a decisão que deferiu à
outra permissionária novas linhas de transporte intermunicipal não
visa a tutelar o interesse público primário, até porque não se está
diante de eventual paralisação do serviço público de transporte que
implicaria efetivo prejuízo à coletividade.
4. Agravo interno improvido.