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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2071340 — CORTE ESPECIAL

STJ, ProAfR no REsp 2071340 (202301469019)STJ11/06/2024RepetitivoSTJ · AcórdãosCível

RECURSO ESPECIAL EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. ART. 334, § 4º, I, DO CPC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE DE APENAS UMA DAS PARTES NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA. 1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão

ProAfR no REsp 2071340 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA RECURSO ESPECIAL EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. ART. 334, § 4º, I, DO CPC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE DE APENAS UMA DAS PARTES NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA. 1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão nesta Corte Superior em consonância com o procedimento estabelecido para o recurso representativo da controvérsia (RISTJ, arts. 256-H), uma vez que o julgamento do referido recurso gera efeitos sobre os demais processos a respeito da questão (art. 987, § 2º, do CPC). 2. Delimitação da controvérsia: "Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo". 3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica. 4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

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