EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CORTE ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL CONFIGURADA.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RETROATIVIDADE DA
LEI. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. A Corte E
AgInt nos EAREsp 930482
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CORTE ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL CONFIGURADA.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RETROATIVIDADE DA
LEI. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. A Corte Especial tem
competência para o exame, no âmbito dos embargos de divergência, dos
aspectos de admissibilidade do recurso uniformizador, ainda que
envolva julgados a serem analisados por Seções, só se justificando a
cisão do julgamento se o mérito da divergência tiver de ser
analisado, sob pena de desrespeito aos princípios da razoável
duração do processo e da celeridade processual. Precedentes.
2. Não
há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o
fundamento da decisão atacada.
3. Não tendo sido ultrapassado o
juízo de admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de
fundamentação vinculada e de cognição restrita -, descabe a
apreciação de questões meritórias, ainda que se trate de matéria de
ordem pública. Precedentes.
4. Agravo interno improvido.