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Jurisprudência
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STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2122461 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2122461 (202201343116)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ERRO E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Inexiste omissão no julgado quanto aos pedidos de imposição das penalidades previstas nos arts. 80, 81, e 1.026, § 2º, do CPC à parte contrária, pois não é automá

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2122461 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ERRO E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Inexiste omissão no julgado quanto aos pedidos de imposição das penalidades previstas nos arts. 80, 81, e 1.026, § 2º, do CPC à parte contrária, pois não é automática a sua aplicação em razão do simples ajuizamento de recursos previstos na legislação processual. Precedentes. 3. A multa de 2% sobre o valor atualizado da causa foi equivocadamente aplicada à ora embargante, porque o recurso anterior foi oposto pela parte adversa, não sendo devida a menção à segunda oposição do recurso de mesma natureza. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para afastar a imposição da multa por oposição de recurso protelatório.

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