Voltar ao acervoHDE 8450
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC
STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - Os provimentos judiciais,
estrangeiros ou nacionais que versem sobre guarda de menores e
prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser
revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de
fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus.
II - Homologação
deferida. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ HDE 8450 — CORTE ESPECIAL
STJ, HDE 8450 (202301774872)STJ07/08/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
EMENTA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus. II - Homologação deferida.
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