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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1699180 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1699180 (202001066751)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS SUBMETIDOS À REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é

AgInt nos EAREsp 1699180 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS SUBMETIDOS À REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.

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