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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SS 3490 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SS 3490 (202304029022)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SS N. 3408/MS. CRÉDITO FISCAL DE ICMS. ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. Desde a inicial, há expresso pedido de "extensão de suspensão de segurança", pois a requerente, ora agravada, deixa delineado que a decisão proferida pelo relator na apelação que corre no TJMS "acaba por possibilitar faticamente a compensaç

AgInt na SS 3490 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SS N. 3408/MS. CRÉDITO FISCAL DE ICMS. ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. Desde a inicial, há expresso pedido de "extensão de suspensão de segurança", pois a requerente, ora agravada, deixa delineado que a decisão proferida pelo relator na apelação que corre no TJMS "acaba por possibilitar faticamente a compensação tributária", tema já trazido em idêntica suspensão com as mesmas partes (Estado do Mato Grosso do Sul X Eldorado Brasil Celulose S.A.), nos autos da SS n. 3.408/MS. 2. Foi tal peculiaridade que fez a Ministra Presidente do STJ distribuir o feito a este relator, porquanto, por ela destacado, que "o Voto apresentado pela Presidência foi vencido no referido pedido de contracautela, razão pela qual foi designado relator para o Acórdão o eminente Ministro Humberto Martins". 3. Naquela oportunidade, as razões do voto vencedor já destacavam que a excepcionalidade da concessão da suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público, evidenciado no caso dos autos. 4. Foram apontadas, pela parte requerente, situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando judicial atual possa causar lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 5. Observância ao Tema n. 345/STJ, segundo o qual, "em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001" (REsp n. 1.164.452/MG, Primeira Seção, relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 2/9/2010). Agravo interno improvido.

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