Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 2077006
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E
SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),
não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido.
Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 2077006 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 2077006 (202301743479)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. Agravo interno não conhecido.
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