PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do
mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação
tributária que se renov
ProAfR no REsp 2109221
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do
mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação
tributária que se renova periodicamente".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta
nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a
depender das características e das consequências do ato impugnado,
ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a
impetração da ação mandamental.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.