STJ AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1422353 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 248 do STF). 2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
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