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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE no AgInt nos EDcl na AR 6876 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE no AgInt nos EDcl na AR 6876 (202003001570)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema n. 248 do STF). 2. Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal sob

AgInt no RE no AgInt nos EDcl na AR 6876 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema n. 248 do STF). 2. Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal sob regime de observância obrigatória, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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