AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO
PAGAMENTO DO CTVA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas a
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1812754
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO
PAGAMENTO DO CTVA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n.
1.166 do STF.)
2. No caso, pretende a parte autora da ação a responsabilização do
empregador pela recomposição da reserva matemática, como reflexo do
pagamento da verba remuneratória CTVA, para posterior ajuste do
benefício de complementação de aposentadoria.
3. No STJ, definiu-se que a pretensão dirigida ao empregador, quanto
à integralização da reserva matemática correspondente à verba
trabalhista paga, deve ser resolvida na Justiça do Trabalho, para só
então se buscar o ajuste do valor da complementação de
aposentadoria.
4. O acórdão impugnado pelo recurso extraordinário está em sintonia
com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da
repercussão geral (Tema n. 1.166 do STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.