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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2245133 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2245133 (202203490289)STJ13/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO NO RECURSO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência está atrelado à demonstração de que os acórdãos trazidos a confronto pela parte recorrente partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a respeito da legislação federal impugnada no

AgInt nos EAREsp 2245133 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO NO RECURSO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência está atrelado à demonstração de que os acórdãos trazidos a confronto pela parte recorrente partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a respeito da legislação federal impugnada no recurso. 2. No caso, o acórdão embargado não enfrentou a questão jurídica trazida nos embargos de divergência, relativa à aplicabilidade do art. 10 da CPC e do princípio da vedação à decisão surpresa, o que impossibilita o conhecimento do recurso. 3. O julgado objeto do recurso uniformizador, na realidade, limitou-se a afastar a existência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, não se conhecendo do recurso quanto aos demais pontos devido à ausência de prequestionamento e à impossibilidade de se promover inovação recursal na seara extraordinária. 4. Não é possível conhecer dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não enfrentou o mérito da questão trazida no recurso uniformizador. Da mesma forma, não cabe nos embargos de divergência revisitar a regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315 do STJ. 5. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ao caso concreto, pois se trata de análise que está estritamente vinculada às circunstâncias processuais específicas dos autos, não sendo possível daí extrair-se, em regra, a contraposição de teses jurídicas abstratas. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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