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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2090542 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2090542 (202200771820)STJ20/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. ANULAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso dos autos, verifica-se a existência da omissão e da contradição apontadas, uma vez que restou julgado agravo interno contra decisum diverso daquele indicado nas razões recursais. 3. Embar

EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2090542 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. ANULAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso dos autos, verifica-se a existência da omissão e da contradição apontadas, uma vez que restou julgado agravo interno contra decisum diverso daquele indicado nas razões recursais. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão de fls. 554/558 e determinar o retorno dos autos para novo julgamento do agravo interno.

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