STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2090542 — PRIMEIRA SEÇÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. ANULAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso dos autos, verifica-se a existência da omissão e da contradição apontadas, uma vez que restou julgado agravo interno contra decisum diverso daquele indicado nas razões recursais. 3. Embar
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