Voltar ao acervoREsp 1908738
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS POR ACIDENTES CAUSADOS PELO INGRESSO DE
ANIMAIS DOMÉSTICOS NA PISTA DE ROLAMENTO (TEMA 1.122).
RESPONSABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.
APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA
DOS PADRÕES DE SEGURANÇA PREVISTOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO.
INSUFICIÊNCIA. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DA SOLIDARIEDADE E DA PRIMAZIA DO INTERESSE
DA VÍTIMA. APLICAÇÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos casos
de reparação de danos oriundos de acidentes causados pelo ingresso
de animais domésticos nas faixas de rolamento das rodovias objeto de
contrato de concessão.
2. A concessionária responde, independentemente da existência de
culpa, pelos danos sofridos pelo usuário, sem prejuízo da
observância dos padrões mínimos de segurança previstos no contrato,
sendo inaplicável a teoria da culpa administrativa.
3. O princípio da primazia do interesse da vítima, decorrente do
princípio da solidariedade, impõe a reparação dos danos
independentemente da identificação do proprietário do animal cujo
ingresso na rodovia causou o acidente.
4. O dever de fiscalização dos entes públicos não afasta a
responsabilidade civil das concessionárias, nos termos do art. 25 da
Lei das Concessões.
5. Tese fixada: "As concessionárias de rodovias respondem,
independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de
acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de
rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor
e da Lei das Concessões".
TESE JURÍDICA
"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da
existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela
presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se
as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das
Concessões". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ REsp 1908738 — CORTE ESPECIAL
STJ, REsp 1908738 (202001955690)STJ21/08/2024RepetitivoSTJ · AcórdãosConsumidor
"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões".
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