Voltar ao acervoAgInt na Rcl 46936
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE
OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de
precedente obrigatório.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na Rcl 46936 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt na Rcl 46936 (202400105819)STJ20/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório. 2. Agravo interno desprovido.
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