ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo
a rediscussão da matéria.
2. No
EDcl no AgInt no CC 193743
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo
a rediscussão da matéria.
2. No caso, constata-se a presença de erro material, devendo ser
acolhidos os aclaratórios para sua correção.
3. O incidente processual foi solucionado levando em consideração a
condição de agente comunitário de saúde da servidora. No entanto,
apesar de sua contratação como técnica de enfermagem, não há nos
autos, de fato, a informação de que seria agente comunitário de
saúde.
4. A Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem
contratou a servidora a título precário, o que atrai a competência
da justiça comum para o deslinde da controvérsia.
5. Isto porque o STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, em 5/4/2006,
referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer
interpretação do inciso I do art. 114 da CF/1988, alterado pela
Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho
a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária
ou de caráter jurídico-administrativo. Precedentes.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a
fim de reconhecer a competência da justiça comum estadual para
julgamento do feito.