DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ORDEM DE JUNTADA. NÃO
ATENDIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O não atendimento pelo juízo suscitante da determinaçã
AgInt nos EDcl no CC 201409
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ORDEM DE JUNTADA. NÃO
ATENDIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O não atendimento pelo juízo suscitante da determinação de
instrução do feito, com a juntada de peças essenciais à compreensão
e deslinde da controvérsia, impede o conhecimento do conflito de
competência. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no CC n. 179.506/PR, Rel.
Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 13/10/2021; AgInt no
CC n. 175.582/PE, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção,
DJe de 20/8/2021; AgInt nos EDcl no CC n. 200.979/DF, rel. Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de
16/5/2024; AgInt no CC n. 150.898/MT, rel. Min. Francisco Falcão,
Primeira Seção, DJe de 14/6/2019.
3. Agravo interno não provido.