PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A pretensão mandamental se volta contra lei em tese, atraindo o
óbice a que se refe
AgInt no MS 29827
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A pretensão mandamental se volta contra lei em tese, atraindo o
óbice a que se refere a Súmula n. 266/STF ("Não cabe mandado de
segurança contra lei em tese"), na medida em que impugna os
critérios estabelecidos em Edital de Chamada Pública, norma genérica
e abstrata, que se dirige indistinta e genericamente à todos às
instituições interessadas a obter autorização de funcionamento do
curso de medicina, não atingindo de forma individual e concreta a
impetrante. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.