STJ AgInt nos EREsp 1906980 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 2. O art. 267 do regimento interno do STJ estabelece que se dará vista ao embargado
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