AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MÉRITO ANALISADO EM OBTER DICTUM.
INVIABILIDADE.
1. Na hipótese, o acórdão embargado aplicou o seguinte entendimento:
"É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os
saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em
caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de
investimento, em conta-corrente ou guardada e
AgInt nos EREsp 2017186
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MÉRITO ANALISADO EM OBTER DICTUM.
INVIABILIDADE.
1. Na hipótese, o acórdão embargado aplicou o seguinte entendimento:
"É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os
saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em
caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de
investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda,
ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. (fl. 126). Por outro
lado, O acórdão paradigma decidiu que "inexistindo, por parte dos
executados, representados pela Defensoria Pública, qualquer objeção
tempestiva quanto a uma possível impenhorabilidade da quantia ali
encontrada e muito menos a imediata comprovação a esse respeito, tal
como exige o § 3º do art. 854 do CPC, tem-se por imprópria, a meu
ver, a atuação do Poder Judiciário para "checar a natureza da conta"
(fls. 210-211) (fl. 262 ).
2. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência.
Precedentes.
3. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
jurisprudencial invocado.
4. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de
fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o
confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado como
paradigma, não sendo possível sua interposição com o intuito de mera
rediscussão do quanto já decidido em recurso especial.
5. Nos termos da jurisprudência da Corte Especial, "o fundamento de
mérito contido no acórdão embargado, mas proferido em obiter dictum,
não caracteriza divergência jurisprudencial, para o fim de
autorizar a interposição de embargos de divergência" (AgInt nos
EREsp n. 1.264.848/RS, relator Ministro Raul Araujo, DJe de
12/11/2019). Precedentes.
Agravo interno improvido.