AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO
DO STF FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO
STF.
1. O acórdão do RE n. 827.996/PR, julgado sob o regime de
repercussão geral, Tema n. 1.011 do STF, definiu que "[...] há
competência da Justiça Federal nas causas em que se discute contrato
de seguro vinculado à apólice pública,
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 2062655
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO
DO STF FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO
STF.
1. O acórdão do RE n. 827.996/PR, julgado sob o regime de
repercussão geral, Tema n. 1.011 do STF, definiu que "[...] há
competência da Justiça Federal nas causas em que se discute contrato
de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa
do FCVS; ao revés, caso seja vinculado à apólice privada, em razão
da inexistência de interesse da CEF (como administradora do FCVS), a
competência é da Justiça Estadual".
2. Estabelecido pela Corte de origem que o contrato não tem
cobertura pelo FCVS, a decisão desta Corte Superior pela
inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal na lide é
compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento, sob o regime da repercussão geral, do RE n.
827.996/PR. Incidência do Tema n. 1.011 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.