Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2141903
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que são
inviáveis embargos de divergência acerca de violação ao art. 1.022
do CPC, tendo em conta a necessidade de análise individualizada de
cada caso concreto. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2141903 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt nos EAREsp 2141903 (202201662426)STJ20/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que são inviáveis embargos de divergência acerca de violação ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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