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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1455363 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1455363 (201900508786)STJ20/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO EM VIRTUDE DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. "Segundo a jurisprudência do STJ, 'considerando-se que o recurso de embargos de divergência não foi conhecido é inviável o atendimento do pedido de sobrestamento para aguardar julgamento de tema

AgInt nos EAREsp 1455363 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO EM VIRTUDE DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. "Segundo a jurisprudência do STJ, 'considerando-se que o recurso de embargos de divergência não foi conhecido é inviável o atendimento do pedido de sobrestamento para aguardar julgamento de tema repetitivo' (STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.856.959/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022)" (AgInt nos EREsp n. 2.034.644/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 29/4/2024). 2. São incabíveis embargos de divergência quando o acordão embargado não houver conhecido do recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ, por analogia. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 2.183.203/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 6/5/2024. 3. Agravo interno desprovido.

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