AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU
RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.030, II). DIREITO À EDUCAÇÃO. SÍNDROME DE
WORSTER-DROUGHT. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFISSIONAL CAPACITADO
PARA APOIO AO ALUNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 698. ART.1.030, I
A III, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1. Trata-se de encaminhamento feito pela Vice-Presidência do
Superior Tribunal de Justiça para realizar juízo de adequação ou
retratação diante do julgamento
AgInt no AREsp 1471596
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU
RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.030, II). DIREITO À EDUCAÇÃO. SÍNDROME DE
WORSTER-DROUGHT. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFISSIONAL CAPACITADO
PARA APOIO AO ALUNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 698. ART.1.030, I
A III, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1. Trata-se de encaminhamento feito pela Vice-Presidência do
Superior Tribunal de Justiça para realizar juízo de adequação ou
retratação diante do julgamento do Recurso Extraordinário 684.612/RJ
(Tema 698).
2. No julgamento do tema 698 de Repercussão Geral, por sua vez,
foram fixadas as seguintes teses: "1. A intervenção do Poder
Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos
fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço,
não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão
judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve
apontar as finalidades a serem lançadas e determinar à Administração
Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para
alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de
profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo,
pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de
organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIP). Plenário, Sessão Virtual de 23-06-2023 a
30-06-2023".
3. Após concluir que as provas dos autos demonstram que a parte
autora, afetada por síndrome de Worster-Drought (forma rara de
paralisia cerebral), possui necessidades pedagógicas específicas, as
quais devem ser supridas por profissional adequado, e que, no caso,
fora negado tal atendimento especializado, por ter sido
obstaculizada a atuação efetiva de tal profissional, no caso
concreto a Segunda Turma decidiu que houve afronta pelo Poder
Público do direito fundamental subjetivo ao ensino eficaz. Diante
disso, consignou ser devida a intervenção jurisdicional, a fim de
garantir a plena inserção do adolescente no ambiente escolar.
4. Juízo de Retratação negativo. Mantido o acórdão recorrido que
conheceu parcialmente do Agravo Interno da Fazenda Pública e, nessa
parte, negou-lhe provimento.