EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NO TITULO
EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. ACÓRDÃO
EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado consigno u, ao decidir a
controvérsia (fls. 885-890): "Afastada a preclusão, impõe-se
verificar a regularidade da inclusão de juros remuneratórios no
cumprimento de sentença. (..) Quanto ao tema, a Seg
AgInt nos EDcl no AgInt no AgInt nos EREsp 1571109
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NO TITULO
EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. ACÓRDÃO
EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado consigno u, ao decidir a
controvérsia (fls. 885-890): "Afastada a preclusão, impõe-se
verificar a regularidade da inclusão de juros remuneratórios no
cumprimento de sentença. (..) Quanto ao tema, a Segunda Seção do
STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a
tese de ser vedada a inclusão de juros remuneratórios, nos cálculos
de liquidação de sentença, se inexistir condenação expressa no
título exequendo. (..) Como se vê, a sentença proferida na fase de
conhecimento condenou a instituição financeira ao pagamento de
quantia líquida, inexistindo, no dispositivo, determinação expressa
de incidência de juros remuneratórios. Dessa forma, na ausência de
previsão expressa no título exequendo de juros remuneratórios sobre
o valor da condenação, transportando o entendimento desta Corte para
os autos, não se mostra cabível a inclusão dessa verba na fase de
cumprimento de sentença, sob pena de violação a coisa julgada.".
2.
Verifica-se que não há divergência de teses jurídicas, pois todos os
acórdãos apontados como paradigmas - AgRg nos EREsp n. 1.327.781/BA,
AgInt nos EREsp n. 1.643.618/DF, AgInt no REsp n. 1.504.656/SP e
REsp n. 1.362.022/SP - estão em consonância com o acórdão embargado,
no sentido de que "é indevida a inclusão de juros remuneratórios,
nos cálculos apresentados por ocasião do cumprimento de sentença, se
o título exequendo não contemplou expressamente tal verba.". No caso
em espécie, inexiste previsão expressa no título exequendo de juros
remuneratórios sobre o valor da condenação.
3. Assim, incide, por
analogia, o teor da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado". Nesse sentido: AgRg nos EAREsp n.
1.789.984/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de
17/9/2021 e AgInt nos EREsp n. 1.107.310/MT, Rel. Min. Sér gio
Kukina, Primeira Seção, DJe de 26/5/2020.
4. Agravo Interno não
provido.