PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
INOCORRÊNCIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO SEM RELAÇÃO COM O CASO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "para a configuração do erro
de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a)
que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b)
que o erro possa ser apurado com base nos documentos que instruem
os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia s
AgInt na AR 7739
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
INOCORRÊNCIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO SEM RELAÇÃO COM O CASO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "para a configuração do erro
de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a)
que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b)
que o erro possa ser apurado com base nos documentos que instruem
os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia sobre o
fato; e d) que inexista pronunciamento judicial a respeito do fato"
(AR n. 6.980/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado
em 28/9/2022).
2. In casu, o autor não aponta erro de fato, mas apenas se insurge
contra o resultado do que foi expressamente decidido pela Primeira
Turma: para desconstituir as conclusões adotadas pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, é indispensável o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos.
3. Por outro lado, o art. 116 do CPC, que trata do litisconsórcio
unitário, não tem relação com o tema debatido, tornando a pretensão
manifestamente incabível.
4. Agravo Interno não provido.