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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt nos EDcl na Rcl 47080 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no AgInt nos EDcl na Rcl 47080 (202400412543)STJ20/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AR 6.436/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu o pedido de sobrestamento deste processo e da Apelação n. 0820547-69.2018.4.05.8100 até o julgamento definitivo da AR 6.436/DF. 2. Conforme observado na decisão agravada, ao julgar a AR 6.436/DF na sessão de 13.4.2023, a Primeira Seção do STJ desconstituiu a decisão proferida no REsp 1.58

AgInt no AgInt nos EDcl na Rcl 47080 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AR 6.436/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu o pedido de sobrestamento deste processo e da Apelação n. 0820547-69.2018.4.05.8100 até o julgamento definitivo da AR 6.436/DF. 2. Conforme observado na decisão agravada, ao julgar a AR 6.436/DF na sessão de 13.4.2023, a Primeira Seção do STJ desconstituiu a decisão proferida no REsp 1.585.353/DF. 3. No entanto, o acórdão proferido na referida Ação Rescisória não transitou em julgado, já que foram opostos Embargos de Declaração ainda não examinados. Assim, ao menos em tese, a depender do julgamento daqueles Aclaratórios, é possível que se mantenha o interesse de agir em relação ao presente feito. Por isso, deve-se operar a suspensão desta Reclamação, até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos na AR 6.436, na forma do art. 313, V, "a", do CPC, segundo o qual "suspende-se o processo (...) quando a sentença de mérito (...) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente." 4. Agravo Interno não provido.

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