PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AR 6.436/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PENDENTES DE JULGAMENTO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu o pedido de
sobrestamento deste processo e da Apelação n.
0820547-69.2018.4.05.8100 até o julgamento definitivo da AR
6.436/DF.
2. Conforme observado na decisão agravada, ao julgar a AR 6.436/DF
na sessão de 13.4.2023, a Primeira Seção do STJ desconstituiu a
decisão proferida no REsp 1.58
AgInt no AgInt nos EDcl na Rcl 47080
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AR 6.436/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PENDENTES DE JULGAMENTO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu o pedido de
sobrestamento deste processo e da Apelação n.
0820547-69.2018.4.05.8100 até o julgamento definitivo da AR
6.436/DF.
2. Conforme observado na decisão agravada, ao julgar a AR 6.436/DF
na sessão de 13.4.2023, a Primeira Seção do STJ desconstituiu a
decisão proferida no REsp 1.585.353/DF.
3. No entanto, o acórdão proferido na referida Ação Rescisória não
transitou em julgado, já que foram opostos Embargos de Declaração
ainda não examinados. Assim, ao menos em tese, a depender do
julgamento daqueles Aclaratórios, é possível que se mantenha o
interesse de agir em relação ao presente feito. Por isso, deve-se
operar a suspensão desta Reclamação, até o julgamento dos Embargos
de Declaração opostos na AR 6.436, na forma do art. 313, V, "a", do
CPC, segundo o qual "suspende-se o processo (...) quando a sentença
de mérito (...) depender do julgamento de outra causa ou da
declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente."
4. Agravo Interno não provido.