PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO
IAC 14.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a
Reclamação, diante do descumprimento do comando proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência
14, segundo o qual os juízos estaduais devem se abster de praticar
atos tendentes ao declínio de sua competência até o julgamento final
do referido precedente
AgInt na Rcl 46266
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO
IAC 14.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a
Reclamação, diante do descumprimento do comando proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência
14, segundo o qual os juízos estaduais devem se abster de praticar
atos tendentes ao declínio de sua competência até o julgamento final
do referido precedente vinculante.
2. A parte agravante afirma que um dos medicamentos pleiteados na
inicial foi incorporado ao SUS por meio da Portaria 19, de 27 de
março de 2019. No entanto, consta no acórdão reclamado (fl. 217):
"No tocante aos medicamentos solicitados, o Natjus emitiu parecer
(evento11), esclarecendo, entre outras coisas, que a insulina
Glargina '...está presente na RENAME 2020, no Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS, porém... Ocaso
clínico do requerente trata-se de 'DIABETES MELLITUS TIPO 2', e,
sendo assim, vale informar que a insulina Glargina não está
incorporada no PCDT/SUS para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo
2.'. Já quanto à Sitagliptina + Metformina (Janumet), informou o
Natjus que 'esta associação de fármacos não está incorporada no SUS
para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2'."
3. Considerando que os medicamentos pleiteados não se encontram
padronizados para a doença que acomete a parte autora, não merece
reforma a decisão monocrática recorrida, que está em harmonia com o
que foi decidido pelo STF na Tutela Provisória Incidental em Recurso
Extraordinário 1.366.243/SC.
4. Agravo Interno não provido.