PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA A
SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código Processual Civil de
2015, cabe à parte agravante, na petição do Agravo Interno, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na
hipótese dos autos, não foi feito.
2. A decisão agravada não conheceu da Reclamação sob os fundamentos
de que a alegação genérica da Súmu
AgInt na Rcl 46917
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA A
SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código Processual Civil de
2015, cabe à parte agravante, na petição do Agravo Interno, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na
hipótese dos autos, não foi feito.
2. A decisão agravada não conheceu da Reclamação sob os fundamentos
de que a alegação genérica da Súmula do STJ não se enquadra nas
hipótese de cabimento de tal de ação, utilizada no caso como
sucedâneo recursal, e de que compete às Câmaras Reunidas ou à Seção
Especializada dos Tribunais de Justiça processar e julgar as
Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado
por Turma Recursal Estadual e Distrital e a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
3. A parte agravante, sem impugnar especificamente a decisão
agravada, limita-se a se reportar ao histórico de decisões judiciais
proferidas em feitos não especificados e a afirmar que a Súmula
240/STJ foi descumprida.
4. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
5. Agravo Interno não conhecido.