PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO
INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça quando as turmas recursais de
diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes
AgInt no PUIL 3688
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO
INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça quando as turmas recursais de
diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou
quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula
deste Tribunal, e especificamente no que se refere a questões de
direito material.
2. No caso dos autos, a parte deixou de realizar o cotejo analítico
dos precedentes indicados com a situação concreta em exame, o que se
faz por meio da comparação analítica dos trechos dos acórdãos
paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a
adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
interpretado divergentemente inviabiliza do conhecimento do pedido
de uniformização no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.