AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. VÍCIO SUBSTANCIAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que
indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência.
2. A jurisprudência do STJ, consolidou o entendimento de que, nos
termos do art 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ, o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em
Embargos de Divergência, deve providenciar: a) juntada de certidões;
b) apre
AgInt nos EAREsp 2331256
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. VÍCIO SUBSTANCIAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que
indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência.
2. A jurisprudência do STJ, consolidou o entendimento de que, nos
termos do art 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ, o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em
Embargos de Divergência, deve providenciar: a) juntada de certidões;
b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados
como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou
credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia
eletrônica; d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de
computadores com a indicação da respectiva fonte.
3. A parte agravante, no momento da interposição dos Embargos de
Divergência, limitou-se a transcrever parte da ementa do acórdão
paradigma e não juntou seu inteiro teor, deixando de cumprir regra
técnica do presente Recurso, o que constitui vício substancial
insanável, que não atende os requisitos descritos no parágrafo
acima. Ademais, o print juntado pelo Agravante não comprova que o
arquivo juntado estava incompleto, e alegada falha imputada ao STJ
não é corroborada por nenhum outro elemento probatório. É ônus da
parte comprovar a falha sistêmica.
4. Agravo Interno não provido.