STJ AgInt nos EDcl na HDE 8123 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que indeferiu a homologação de sentença estrangeira e condenou a parte agravada ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Não se pode conhecer do Agravo Interno em virtude da perda de objeto, porquanto o Agravo Interno interposto pela parte ora agravada foi provido para reconsiderar a decisão agravada, deferir a homologação e condenar a ora agrav
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