PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES DO SUS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
1. Agravo Interno interposto pela Irmandade da Santa Casa de
Penápolis contra decisão monocrática que não admitiu os Embargos de
Divergência em face de acórdão proferido pela Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso
Especial.
2. Entendimento das Turmas da Primeira Seção do ST
AgInt nos EAREsp 2012033
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES DO SUS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
1. Agravo Interno interposto pela Irmandade da Santa Casa de
Penápolis contra decisão monocrática que não admitiu os Embargos de
Divergência em face de acórdão proferido pela Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso
Especial.
2. Entendimento das Turmas da Primeira Seção do STJ de que, em
demandas envolvendo alegação de desequilíbrio econômico-financeiro
de contratos ou convênios firmados com hospitais particulares para
prestação de serviços de saúde em caráter complementar, é necessário
o litisconsórcio passivo entre a União e o ente subnacional
contratante (Estado, Município ou Distrito Federal).
3. A agravante alega que a exigência de litisconsórcio passivo
necessário viola a legislação, especialmente a Lei 8.080/1990, que
estabelece a competência exclusiva da União para a revisão dos
valores da "Tabela SUS".
4. Posicionamento recente do STJ reconhece a necessidade de formação
de litisconsórcio passivo entre a União e o ente contratante para
assegurar a adequada responsabilização e o equilíbrio na execução
dos serviços de saúde pactuados.
5. Aplicação da Súmula 168 do STJ, devido à uniformidade entre as
posições dos órgãos confrontados e a decisão questionada, que está
em consonância com a compreensão mais recente adotada também pela
Segunda Turma do STJ.
6. Agravo Interno não provido.