AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RECISÓRIA. PROCESSUAL CIVL. ADMINISTRATIVO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INTERNO. RAZÕES
DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
N. 182 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão agravada afirmou expressamente que, tendo sido a
presente impugnação à assistência judiciária protocolada ainda na
vigência do CPC/1973 e da Lei n. 1.060/1050, a sua análise seria
efetivada a partir dessa
AgInt na AR 5350
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RECISÓRIA. PROCESSUAL CIVL. ADMINISTRATIVO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INTERNO. RAZÕES
DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
N. 182 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão agravada afirmou expressamente que, tendo sido a
presente impugnação à assistência judiciária protocolada ainda na
vigência do CPC/1973 e da Lei n. 1.060/1050, a sua análise seria
efetivada a partir dessa legislação, nos termos do Enunciado
Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça.
2. As razões do agravo interno, no entanto, sem refutar o fundamento
da decisão agravada no sentido de que, no caso concreto, seria
observada a legislação pretérita, desenvolveu os motivos da sua
insurgência com base no CPC/2015, sustentando, a partir do disposto
na novel Codificação, que houve error in procedendo no processamento
do presente incidente e de que deveria ser afastada a presunção
relativa de hipossuficiência, indeferindo-se o benefício da justiça
gratuita. Portanto, as razões do recurso estão dissociadas da
fundamentação lançada na decisão agravada, atraindo a aplicação da
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 284 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia.
3. Agravo interno não conhecido.