EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à
hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado
o órgão julgador.
2. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obs
AgInt no AgInt nos EAREsp 2115665
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à
hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado
o órgão julgador.
2. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição,
omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos
quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o
decidido.
3. O acórdão embargado, de forma clara e indene de dúvidas, manteve
a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência opostos pela embargante, ao fundamento de que não houve
exame acerca do mérito do recurso especial, incidindo, na espécie, a
Súmula 315/STJ.
4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.