Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt nos EAREsp 2115665 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp 2115665 (202201230179)STJ21/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado o órgão julgador. 2. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obs

AgInt no AgInt nos EAREsp 2115665 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado o órgão julgador. 2. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. O acórdão embargado, de forma clara e indene de dúvidas, manteve a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos pela embargante, ao fundamento de que não houve exame acerca do mérito do recurso especial, incidindo, na espécie, a Súmula 315/STJ. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Faça mais com este documento