EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO.
INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SUPERVENIENTE REGULADA PELA PENA EM
CONCRETO.
1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, não se prestando os aclaratórios para
rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão
embargado. Precedentes.
2. O julgador não est
EDcl na APn 943
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO.
INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SUPERVENIENTE REGULADA PELA PENA EM
CONCRETO.
1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, não se prestando os aclaratórios para
rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão
embargado. Precedentes.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os
argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições
processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível
aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões
deduzidas. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
4. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade em virtude da
prescrição da pretensão punitiva estatal superveniente regulada pela
pena em concreto nos termos dos artigos 110, § 1º, c/c 115, ambos
do Código Penal.